RESOLUÇÃO ARESC N. 233, de 11 de agosto de 2022.
Estabelece revisão tarifária extraordinária para a empresa Transportes Alvorada Ltda., registrada na SIE sob o n. 50.
A Diretoria Colegiada da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina - ARESC, no uso de suas atribuições legais, e no disposto no Inciso II do Art. 4º e no Art. 23º da Lei Ordinária n.º 16.673, de 11 de agosto de 2015, e: Considerando que foi assinado Termo de Acordo entre a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) e o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), no âmbito da Ação Civil Pública nº 0900777-18.2018.8.24.0023, ao qual aderiram os operadores do Transporte Público, com consequente assinatura de Termo de Compromisso Provisório;
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