Notícias

Saiba o que fazer para recorrer a multas de trânsito

02/07/2014

Saiba o que fazer para recorrer a multas de trânsito

Entenda como proceder ao recurso e as chances de se obter êxito com as medidas cabíveis contra multas indevidas ou questionáveis lavradas contra seu caminhão


As multas mais corriqueiras são:

- Desrespeitar o rodízio municipal;
- Transitar acima da velocidade permitida na via;
- Avançar sinal vermelho;
- Dirigir utilizando-se de telefone celular;
- Circular na ZMRC (Zona Máxima de Restrição à Circulação);
- Deixar de conservar veículo na faixa a ele destinada;
- Parar sobre a faixa de pedestres;
- Estacionar em local/horário não permitidos;
- Trafegar com excesso de peso e deixar de adentrar área de pesagem de veículo.

Como proceder?
Para poder recorrer às multas aplicadas, é necessário que o recorrente aguarde o recebimento da notificação de penalidade (boleto) para que seja instaurado o procedimento recursal cabível.
Vale ressaltar também que deverá ser observado o prazo preclusivo para interposição da defesa, nos termos do artigo 282, § 5º do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), será a data de recolhimento do valor da multa, ou seja, o vencimento.
O recurso administrativo será interposto perante a autoridade de trânsito que lavrou a autuação mediante a apresentação da seguinte documentação: petição com os argumentos de defesa, cópia da notificação de penalidade (boleto – multa) e CRLV (documento do veículo).
“Para comprovar a legitimidade para interposição do recurso, além dos documentos necessários, a pessoa física deverá apresentar cópia da CNH e, no caso das pessoas jurídicas, cópia do contrato social e documento de identidade do sócio que assinará o recurso ou procuração específica, quando for o caso”, explica a coordenadora.

Chances de abono
Entre as ocorrências mais comuns, as multas lavradas por ato de direção do veículo (avançar sinal vermelho, velocidade, parar sobre faixa de pedestres), as multas por excesso de peso e deixar de adentrar área de pesagem tem grande probabilidade de serem indeferidas, pois geralmente não possuem irregularidades que anulem a fé pública da autoridade de trânsito.

Fonte: Portal Transporta Brasil