25/05/2015
Passagens de ônibus: direitos e deveres dos viajantes
Algumas dúvidas mais comuns que os viajantes possuem, tem a ver com seus diretos quando vão viajar de ônibus. Além dos direitos garantidos aos passageiros por lei, os viajantes também possuem alguns deveres que devem ser cumpridos em suas viagens.
Quais são os direitos que tenho quando compro uma passagem de ônibus?
- Os passageiros devem receber da ANTT (agência reguladora) e das viações, todas as informações necessárias para garantir a defesa dos interesses individuais e coletivos de todos os viajantes.
- Ter liberdade de escolha e acesso para todas as opções de serviço de viagem que possam ser utilizadas.
- Receber um serviço apropriado e que proporcione uma viagem confortável.
- Ter sua poltrona assegurada e reservada durante a viagem, de acordo com as condições que escolheu durante a compra de sua passagem de ônibus.
- Viajar no horário previsto, sem atrasos, com segurança, conforto e higiene durante todo o percurso.
- Ser atendido com cortesia, educação pelos agentes de fiscalização e funcionários das viações.
- Ter acesso a informações e ser ajudado durante o embarque e desembarque especialmente quando o passageiro for criança, idoso ou tenha dificuldade de locomoção.
- Tirar todas as dúvidas diretamente com as viações sobre o tipo de serviço que tem à disposição para a viagem desejada, como por exemplo, tipo de ônibus, horários de partida, previsão de duração da viagem, preços das passagens de ônibus, cidades atendidas e muito mais.
- Poder levar gratuitamente bagagem de mão e no bagageiro, de acordo com as normas que falamos aqui e receber comprovantes da viação pelas malas que estiverem no bagageiro, para que possam ser retiradas apenas pelos proprietários. Em caso de extravio ou dano na bagagem, a viação deverá indenizar o cliente.
- Caso a viagem seja feita inteiramente ou parcialmente em um ônibus com itens e características diferentes e inferiores as que contratou, a viação deve dar ao cliente a diferença do valor pago pela passagem de ônibus.
- Em casos de venda de passagens de ônibus para diferentes pessoas na mesma poltrona e ônibus; atraso ou interrupção na viagem, a viação deve dar alimentação e pousada aos clientes enquanto durar a situação.
- Receber da viação, atendimento adequado e suporte imediato em caso de acidente.
- Ter gratuidade em passagens de ônibus para crianças de até 6 anos incompletos, contanto que não ocupem poltronas no ônibus.
- Comprar passagem de ônibus com data aberta, podendo ter a data da viagem marcada a qualquer momento. Porém, a viação pode cobrar uma diferença de preço caso a passagem de ônibus comprada em aberto, não tenha sido utilizada no período de 1 ano.
- Ter a garantia de que a viação irá contratar o Seguro de Responsabilidade Civil, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT).
- Receber a quantia paga pelas passagens de ônibus, caso não possa mais viajar. Entretanto, a viação poderá reter até 5% do valor ou remarcar a passagem para outro horário de saída ou data, desde que o passageiro solicite o cancelamento ou troca das passagens de ônibus com antecedência mínima de 3 horas ao horário de saída da viagem.
O que eu devo fazer antes e/ou durante a viagem?
- Chegar na rodoviária pelo menos 1 hora de antecedência ao horário da viagem.
- Levar documentos originais com foto para apresentar à viação.
- Cuidar dos equipamentos das viações e rodoviárias, preservando o serviço que está sendo prestado.
- Em caso de irregularidades das viações em relação ao serviço que está recebendo, informar ao órgão de fiscalização.
- Não incomodar os demais passageiros e motorista. Ter cuidado ao fazer certas coisas durante a viagem que possam perturbar alguém.
- Ter as passagens de ônibus em mãos e aproveitar a viagem!
Fonte: Tem ônibus
×1 / 1