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Motoristas de caminhão e ônibus terão que realizar exames toxicológicos periódicos

20/11/2015

Motoristas de caminhão e ônibus terão que realizar exames toxicológicos periódicos

A partir do dia 2 de março de 2016, motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas deverão realizar exames toxicológicos a cada 60 dias, segundo portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social publicada nesta segunda (16) no Diário Oficial da União.


Conforme o texto, a validade do exame toxicológico será de 60 dias, a partir da data de coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado nesse período. Os exames devem ser realizados previamente à admissão do profissional ou por ocasião do desligamento.

Ainda segundo a portaria, os exames toxicológicos “devem ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias; e ser avaliados em conformidade com os parâmetros estabelecidos”.

Em outras palavras, o exame vai mostrar se houve uso de alguma substância proibida até 90 dias antes da coleta e somente poderá ser realizado por laboratórios autorizados. O motorista receberá um laudo laboratorial detalhado em que conste a relação de substâncias testadas, bem como seus respectivos resultados. O trabalhador terá direito à contraprova, à confidencialidade dos resultados dos exames e à consideração do uso de medicamento prescrito.

O relatório médico deverá ser entregue pelo motorista ao empregador em até 15 dias, concluindo pelo uso indevido ou não de substância psicoativa, mas sem indicação de níveis ou do tipo de substância.

Segundo o diretor do Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho, Rinaldo Marinho, a portaria delimitou também quais são as substâncias que devem ser verificadas, basicamente a maconha, a cocaína, as anfetaminas e os opiáceos. “Como alguns medicamentos que dão resultado positivo podem ser usados de forma legal e indicados por meio de receita médica, cabe ao médico revisor verificar se o uso, por parte do trabalhador, está dentro de parâmetros legais”, explica.

Marinho esclarece ainda que as exigências da portaria devem ser observadas pela empresa contratante do motorista. “Cabe à empresa pagar pelos exames envolvidos na contratação e no desligamento”, diz.

Autônomos
A portaria não afeta os motoristas autônomos, já que a regulamentação para esse grupo será feita por meio de uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, que está sendo tratada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Fonte: Brasil Caminhoneiro