Governo sanciona lei de depreciação acelerada para caminhões
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01/02/2013
Governo sanciona lei de depreciação acelerada para caminhões
Incentivo permite a redução da base de cálculo do Imposto de Renda de veículos comprados ou encomendados entre setembro e o final de 2012
A presidente Dilma Rousseff sancionou com vários vetos o mecanismo de depreciação acelerada de caminhões e de vagões e locomotivas, criado no ano passado para estimular a indústria em um momento de queda nas vendas e produção de veículos comerciais.
O mecanismo, anunciado no final de agosto, permite a redução da base de cálculo do Imposto de Renda de veículos comprados ou encomendados entre setembro e o final de 2012.
Segundo o texto da lei 12.788, de 14 de janeiro de 2013, “para efeito de apuração do imposto sobre a renda, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida multiplicada por três, sem prejuízo da depreciação contábil”.
A lei foi sancionada pela presidente com 12 vetos. Um deles impediu que o benefício fosse aplicado também a carros de passageiros de metro ferroviários, equipamentos portuários e embarcações mercantes.
A presidente justificou o veto afirmando que os dispositivos “ampliam o escopo da medida original, sem, no entanto, apontarem os devidos estudos de impacto de caráter orçamentário-financeiro necessários à renúncia de receita”.
Houve veto também à inclusão de produtor rural pessoa física como pessoa jurídica capaz de receber o benefício.
A lei foi sancionada com inclusão de autorização à União para concessão de crédito no valor de 15 bilhões de reais aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante.