18/03/2020
CORONAVÍRUS EM SC: GOVERNADOR DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ANUNCIA MEDIDAS RESTRITIVAS PARA EVITAR CONTÁGIO
O governador Carlos Moisés decretou situação de emergência em Santa Catarina nesta terça-feira, 17, por conta da pandemia de coronavírus. Uma série de medidas restritivas, que será adotada pelos próximos sete dias, foi anunciada como uma forma de conter a proliferação do vírus no estado. A decisão foi tomada após o primeiro registro de transmissão comunitária em território catarinense da Covid-19 - quando não é possível saber a origem da contaminação. Entre as ações está a suspensão do transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros, além de proibição do funcionamento de comércio, academias e restaurantes.
Neste período, permanecerão abertos serviços considerados essenciais, como farmácias, supermercados, unidades de saúde, postos de combustível e distribuidoras de gás e água. Serão mantidos em funcionamento presencial em SC apenas os serviços públicos essenciais no âmbito municipal, estadual e federal. Todos os demais serão exercidos por meio digital ou remoto.
O decreto será publicado no Diário Oficial do Estado e terá validade a partir da publicação. Após os sete dias, será feita uma nova avaliação para verificar a necessidade de se manter as restrições.
“Essa é uma medida restritiva difícil, mas necessária para que a gente tenha resultados positivos e consiga conter o avanço da doença, ao contrário do que aconteceu em outros países”, destacou o governador.
Diante deste novo quadro, ou seja, com a transmissão dentro do estado e sem se saber a origem, Santa Catarina passa de situação de perigo iminente (nível 2) para emergência em saúde pública (nível 3).
“O melhor local para ficar agora é em casa. Sem circular nas ruas, sem se expor ao convívio com outras pessoas, porque isso pode transmitir o vírus. Precisamos evitar o colapso do sistema de saúde”, frisou o secretário de Estado da Saúde, Helton de Souza Zeferino.
“O governador tomou decisões de estado muito sábias, que irão salvar vidas”, ressaltou a deputada Paulinha.
O decreto implica nas seguintes suspensões pelos próximos sete dias:
- A circulação do transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;
- Atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;
- Atividades e serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal;
- A entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, mediante regulamentação por portaria específica;
- Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos ficam suspensos em todo o território catarinense por 30 dias;
- As indústrias deverão operar em sua capacidade mínima necessária nas regiões em que já tenha sido identificado o contágio comunitário.
Também participaram da coletiva de imprensa o presidente do TJSC, Ricardo Roesler, o chefe do MPSC, o promotor Fernando da Silva Comin, o presidente do TCE, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, o secretário de Estado da Infraestrutura, Thiago Vieira, o chefe da Casa Civil, Douglas Borba e a líder de governo na Alesc, deputada Paulinha.
Recursos para situação emergencial
Durante a coletiva de imprensa na noite desta terça-feira, 17, a Alesc e o Tribunal de Contas do Estado anunciaram que irão repassar R$ 20 milhões cada para auxiliar no combate ao coronavírus. O MPSC também demonstrou intenção de destinar de R$ 6 milhões a R$ 8 milhões.
Decisão em conjunto com os poderes e entidades
O anúncio foi feito após reuniões com os representantes do Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público, Assembleia Legislativa de Santa Catarina, Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, Associação Catarinense de Supermercados, Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados de SC, Fecomércio, Federação Catarinense dos Municípios (Fecam), Federação das Cooperativas Agropecuárias de SC (Fecoagro) e os secretários do Executivo Estadual.
Link para o Decreto: https://www.sc.gov.br/images/Secom_Noticias/Documentos/VERS%C3%83O_ASSINADA.pdf
Fonte: Secretaria de Estado da Saúde
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