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Cobrança de exame toxicológico para habilitação gera dúvidas

14/03/2016

Cobrança de exame toxicológico para habilitação gera dúvidas

Motoristas de caminhões, ônibus e vans foram surpreendidos nessa semana com o cumprimento de uma determinação nacional pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Santa Catarina.


Seguindo as orientações do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), foi colocada em prática a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E do Código de Trânsito Brasileiro. Tal exame não era obrigatório até então e assusta pelo preço, que pode chegar a R$400.

Conforme nota publicada no site do Detran, a exigência de exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas profissionais está em vigor desde o dia 2 de março de 2016. “Ele terá de ser feito no momento da habilitação para Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. Também será exigido na mudança de uma categoria para outra e sempre que a CNH for renovada”, informa.

Ainda conforme o órgão, apenas seis laboratórios em todo o país estão credenciados para a realização do procedimento. Tais empresas ficam nos estados de São Paulo e no Rio de Janeiro, mas a coleta do material pode ser feita em qualquer cidade, com a chamada rede coletora.


Profissionais aguardam encaminhamentos

De acordo com o diretor da empresa Fontanella Transportes, que conta com 420 motoristas, a nova regra tem causado rejeição e, principalmente, muita dúvida. Uma reunião entre a diretoria e o advogado da empresa já foi realizada para tratar do assunto, porém até então nenhuma conclusão foi encontrada. “Chegamos a sentar e tentar encontrar explicações, mas ainda não chegamos a conclusões exatas. Não está bem claro se o motorista é responsável pelo pagamento ou empresa, por exemplo. Além disso, fomos orientados de que um motorista não pode ser demitido ou deixado de lado na hora da contratação por conta do resultado desse exame ou se ele se negar a fazê-lo”, declarou.

De acordo com o gerente de frota, Everton Fontanella, até então o cuidado tomado pela empresa com relação ao uso de entorpecentes era feito por meio de programas de combate. “Ao nosso ver a nova lei até trará mais segurança pro setor e mais tranquilidade para a empresa, pois regulamentará melhor a contratação dos nossos motoristas, mas ela precisa ser clara. Hoje o Código de Transito diz uma coisa e as leis de trabalho outra”, completou.
Nos últimos dias, conforme o gerente, as empresas que prestam serviço de exame admissional, por exemplo, já não emitem liberações para as categorias, pois estão com dúvidas com relação à nova norma.

A reportagem do Jornal A Tribuna tentou contato com o diretor-geral do Detran de Santa Catarina, Vanderlei Rosso, durante a tarde de ontem, porém não obteve êxito até o fechamento da edição.

Fonte: Clicatribuna