01/07/2013
ANTT autoriza reajuste de 2,134% para passagens de ônibus
Tarifa de viagens interestaduais e internacionais de longa distância sofrerão mudanças a partir de 1º de julho
Por meio da Resolução 3.538, publicada no Diário Oficial da União, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) liberou o reajuste de 2,134% para passagens de ônibus interestaduais e internacionais de longa distância. A mudança de tarifa deve valer a partir de 1º de julho.
Confira os coeficientes tarifários na tabela ao lado.
O percentual é calculado por meio da formula paramétrica. Para chegar ao preço da passagem é necessário multiplicar a distância da linha percorrida pelo valor inscrito na tabela. Também é válido o tipo de pavimento e o tipo de serviço (convencional, executivo, semi-leito ou leito). Feito o cálculo deve-se adicionar a tarifa de embarque específica do terminal, o ICMS estadual incidente sobre a tarifa e, quando houver, o rateio do pedágio por passageiro.
O percentual de custo dos itens participantes na fórmula de reajuste são os seguintes: combustível, 23,12%; lubrificantes, 0,26%; material de rodagem (pneu, eixo etc.), 3,173%; pessoal, 36,952%; peças e acessórios, 3,813%; veículos e outros ativos, 28,971%; despesas gerais, 3,711%.
O reajuste é realizado de acordo com índices de inflação setoriais fornecidos pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), ANP (Agência Nacional de Petróleo) e IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A alteração não se aplicará a serviços rodoviários interestaduais e internacionais semiurbanos de passageiros (até 75 km).
Fonte: Portal Transporta Brasil
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