FAQ

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  • Quantas vagas gratuitas a empresa deve disponibilizar aos idosos?
    A empresa tem obrigação de reservar a ocupação de 02 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos. Após preenchidas, deve fornecer desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos.


  • Como faço para adquirir o bilhete de viagem do idoso?
    O idoso, para fazer uso da reserva, deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso”, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem.


  • Quais documentos devo apresentar na aquisição do bilhete de viagem do idoso?
    No ato da solicitação do “Bilhete de Viagem do Idoso” ou do desconto do valor da passagem, o interessado deverá apresentar documento pessoal que faça prova de sua idade e da renda igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos.
    A prova de idade do idoso será feita mediante apresentação do original de qualquer documento pessoal de identidade, com fé pública, que contenha foto.
    A comprovação de renda será feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
    I - Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
    II - contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
    III - carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
    IV - extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS, IPREV ou outro regime de previdência social público ou privado; e
    V - documento ou carteira emitida pela Secretaria de Estado do
    Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.


  • Após aquisição do bilhete de viagem do idoso, qual é o procedimento de embarque?
    No dia marcado para a viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.