FAQ

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  • Vocês fazem pacotes turísticos?
    Sim, conforme a necessidade do cliente


  • Como faço para confirmar a viagem?
    Após feito o orçamento, de acordo com o roteiro da viagem, é realizado o contrato do serviço a ser prestado que tratará de todos os detalhes de confirmação.


  • Como posso fazer uma cotação de viagem?
    Através do telefone 48 3626-0522, em nossa agência ou pelo e-mail comercial@transportesalvorada.com.br.


  • Onde está localizada a Agência de Turismo da Transportes Alvorada?
    Rua: José Genovez, n°214, Bairro de Oficinas - Tubarão/SC (Garagem da Alvorada)


  • Até quando a lista de passageiros pode ser entregue?
    O contratante entregará a listagem 72 horas antes da viagem. Nas viagens intermunicipais, a listagem precisa conter o nome completo, RG ou CPF do passageiro. Já nas viagens interestaduais e internacionais, a listagem precisa acompanhar xerox da carteira de Identidade ou Passaporte (respectivamente).


  • O que a empresa oferece nas viagens?
    Nosso serviço de bordo em viagem intermunicipais oferece água mineral. Em viagens
    interestaduais e internacionais oferecemos “kit conforto”, composto por água, refrigerantes e café, quando solicitado pelo cliente.


  • Os motoristas são preparados para viagens?
    Nossos motoristas são profissionais treinados e qualificados para prestarem um ótimo serviço aos nossos clientes.


  • Quais são os diferenciais da sua agência?
    O principal diferencial é que contamos com ônibus exclusivo para viagens de turismo. E também mão de obra treinada e qualificada.


  • Qual a forma de pagamento para as viagens?
    Após o contrato feito, será estipulado que 90 dias antes da viagem deverá ser cobrado 10% para formalizar o contrato. O restante será cobrado 72 horas antes da viagem.


  • Quem tem direito ao bilhete de viagem do idoso?
    Às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos intermunicipais, excetuando-se os de característica urbana, de que trata o art. 189, II, da Constituição do Estado de Santa Catarina e os serviços seletivos e especiais.